Dispõe sobre a Extinção e Criação de Cargos na Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 21.397, de 31 de julho de 2000, e ainda, observado o disposto na Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2° Ficam criados na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 6 de novembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 232 de 07/12/2000, pág. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2000 p. 4, col. 2