SINJ-DF

DECRETO N° 21.787 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a Extinção e Criação de Cargos na Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 21.397, de 31 de julho de 2000, e ainda, observado o disposto na Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° Ficam extintos na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 2° Ficam criados na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 6 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 232 de 07/12/2000, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2000 p. 4, col. 2