Dispõe sobre a transformação dos cargos comissionados que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033- 00001012/2024-29, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos em Comissão Símbolos CC-01 e CPC-01 ficam transformados nos Símbolos CC-02 e CPC-02, respectivamente, mantidos os seus atuais ocupantes.
Parágrafo único. Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 2º Fica vedada a criação de Cargos Comissionados Símbolos CC-01 e CPC-01.
Art. 3º O Órgão Central de Gestão de Pessoas providenciará a reorganização dos cargos prevista neste Decreto no Sistema Único de Recursos Humanos - SIGRH.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2024 p. 1, col. 2