Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.024.334,00 (quatro milhões e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.634, de 05 de dezembro de 2000, e com o art. 41, incisos I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.024.334,00 (quatro milhões e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2° O crédito suplementar e que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.
Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2000 p. 2, col. 1