Abre crédito suplementar no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1º da Lei n° 2.619, de 07 de novembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovado pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender a programação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2000
112º da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2000 p. 3, col. 1