SINJ-DF

DECRETO N° 21.761, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais ), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Região Administrativa VIII - Núcleo Bandeirante crédito suplementar, no valor de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais ), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

 Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2000 p. 5, col. 1