SINJ-DF

DECRETO Nº 46.159, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00112-00017497/2024-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 300 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2024 p. 4, col. 1