Aprova Afetação de Imóveis para Implantação de Área Pública na Região Administrativa da Taguatinga - RA III, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando a Lei Complementar n° 90, de 11 de março de 1998, que aprovou o Plano Diretor Local de Taguatinga, e tendo em vista a Decisão 137, de 14 dezembro de 1989, do extinto CAUMA, homologada pelo Decreto n° 12.217, de 15 de fevereiro de 1990, e o que consta do processo n° 111.000.434/2000, decreta:
Art. 1° Fica aprovada a afetação dos lotes 1 e 2 do Conjunto 17 do Setor de Mansões Leste para implantação de área pública na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 20/11/2000 p. 3, col. 1