Redistribui servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal - ISDF, em extinção, para o Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica - do Distrito Federal,
Art. 1° - Ficam redistribuídos do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal - ISDF, em processo de extinção, para o Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, nos termos do art. 37, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação que lhe deu o art. 17 da Lei n.° 8.216, de 13 de agosto de 1991, combinado com o art. 5° da Lei n.° 197, de 04 de dezembro de 1991, os servidores da relação constante do anexo deste Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 20/11/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 20/11/2000 p. 2, col. 2