Dispõe sobre o remanejamento de cargo no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00080-00212090/2021-24, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400217, de Assessor Especial, da Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2021 p. 6, col. 2