SINJ-DF

DECRETO Nº 21.730 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei nº 2.618, de 07 de novembro de 2.000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação orçamentária constante no Anexo II.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação de recursos do tesouro, conforme § 2° da Lei nº  2.584, de 05 de setembro de 2000, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida conforme Anexo I.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2000 p. 15, col. 1