Abre crédito suplementar, no valor de R$ 526.400,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, incisos I, alínea "a," e II da Lei nº 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos e à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 526.400,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2000
112 ° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2000 p. 11, col. 2