SINJ-DF

DECRETO Nº 21.722, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal , combinado com art. 1° , da Lei n° 2.619, de 07 de novembro de 2000, e com o art. 41 , inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovado pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital, crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender as programações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital fica acrescida conforme Anexo I.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2000 p. 10, col. 1