Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.165,00 (vinte e sete mil, cento e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00400-00003432/2024-72 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 27.165,00 (vinte e sete mil, cento e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF) e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 92, de 21/05/2026, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2026 p. 6, col. 1