Abre crédito suplementar, no valor de R$ 61.905.329,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n.° 2.621, de 10 de novembro de 2000 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 61.905.329,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
I - anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - incorporação de excesso de arrecadação oriundo de transferências da União para o exercício de 2000, no valor de R$ 41.325.329,00 (quarenta e um milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais).
Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas de diversas unidades ficam alteradas na forma do Anexo I.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2000 p. 2, col. 2