Renova o Título de Utilidade Pública à entidade CENTRO DE ENSINO E REABILITAÇÃO - CER.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. o 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto n° 19.00 de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 21.272, de 16 de junho de 2000, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.006.778/96, decreta:
Art. 1° Fica renovado o Título de Utilidade Pública à entidade Centro de Ensino e Reabilitação - CER, situada à HCGN 703 bloco K, casa 21, Brasília - DF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de novembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2000 p. 3, col. 1