SINJ-DF

DECRETO N° 21.692, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.844.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n.º 2.617, de 07 de novembro de 2000 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar, no valor de R$ 4.844.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 2000

112° da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2000 p. 3, col. 1