(Revogado(a) pelo(a) Portaria 123 de 05/04/2023)
Altera a Portaria nº 35, de 11 de janeiro de 2021, publicada no DODF Edição Extra nº 04-A, de 18 de janeiro de 2021, página 1, e republicada no DODF nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, o ato que instituiu o Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2.018, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 3°, da Portaria n° 35, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas:
I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
II - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP);
III - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA);
IV - Núcleo de Rede de Frio (NRF);
V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);
VI - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS);
VII - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF);
VIII - Diretoria de Enfermagem (DIENF);
IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);
X - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS).
Art. 2º Manter a redação do Art. 3º, §2º, da Portaria nº 247, de 31 de março de 2021:
§ 2º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS)."
Art. 3º Alterar o Art. 5º, da Portaria nº 35, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Comitê terá sua duração prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria."
Art. 4º Alterar o Art 7º, da Portaria nº 35, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Coordenador do Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 poderá convocar servidores ou titulares de quaisquer áreas desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal para prestar informações ou participar de reunião do Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, sempre que necessário."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2021 p. 16, col. 1