Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.217.752,00 (hum milhão, duzentos e dezessete mil e setecentos e cinqüenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.612, de 25 de outubro de 2.000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem, crédito suplementar no valor de R$ 1.217.752,00 (hum milhão, duzentos e dezessete mil e setecentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação orçamentária constante no Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2000.
112° da República e 41º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2000 p. 8, col. 2