SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 585, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 81 inciso XLI do Decreto de n° 19788 de 18 de Novembro de 1998 e na conformidade do que prescrevem os artigos 2° e 3° da instrução de Serviço n° 584 de outubro de 2000, resolve:

1 - Visando a composição das Comissões Examinadoras para o exame prático de direção veicular a ser investida a contar do mês de novembro de 2000, fixar os percentuais do total das vagas com que serão contemplados cada um dos segmentos relacionados, no art. 2° da IS No. 584/2000, nas seguintes proporções:

a)Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) 35% (trinta e cinco por cento)

b)Casa Militar do Governo do Distrito Federal8% (oito por cento)

c)Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF)4% (quatro por cento)

d)Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)12% (doze por cento)

e)Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) 5% (cinco por cento)

f)Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF)6% (seis por cento)

g)Comunidade30% (trinta por cento)

II - Das vagas destinadas ao DETRAN/DF, 20% (vinte por cento) ficam reservadas para indicação do Diretor-Geral.

ALMIR MAIA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2000 p. 12, col. 2