SINJ-DF

DECRETO Nº 21.625, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta do processo n.° 111.000.397/99, decreta:

Art. I ° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Centro de Atividades - CA 06 do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 098/2000, no Memorial Descritivo MDE 098/2000 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 098/2000.

Parágrafo único. O Memorial Descritivo - MDE 098/2000 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito -NGB 098/2000 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.

Art. 2° Os dispositivos normativos aplicáveis aos imóveis componentes do Centro de Atividades - CA 06 serão os consubstanciados nas seguintes Normas de Edificação, Uso e Gabarito:

-habitação unifamiliar - NGB 10/86;

-condomínios urbanísticos - NGB 098/2.000;

-equipamento público comunitário - NGB 126/99.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, Suplemento, seção Suplemento de 25/10/2000 p. 25, col. 2