Renova o titulo de utilidade publica da entidade Centro Espírita Sebastião o Mártir, situada na área especial 5 – Módulos M.N.O, Núcleo Bandeirante.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, com o Decreto n.º 21.272, de 16 de junho de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030,007.247/99, DECRETA:
Art. 1º - Faca renovado o Título de Utilidade Pública da entidade Centro Espírita “Sebastião O Mártir”, situada na Área Especial n.º 5 – Módulos M.N.O., Núcleo Bandeirante – DF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2000 p. 1, col. 2