(Revogado(a) pelo(a) Portaria 416 de 26/06/2001)
Fixa novos limites das Circunscrições Policiais do Distrito Federal e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITOFEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 5°, inciso I, da Lei n° 837/94, RESOLVE:
1. As circunscrições policiais do Distrito Federal são compreendidas pelos limites físicos constantes dos Memoriais Descritivos integrantes do Anexo I e do Mapa do Distrito Federal, que constitui o Anexo II.
2. Todas as Delegacias de Polícia do Distrito Federal são competentes para o registro de ocorrências policiais verificadas em circunscrição diversa, cabendo-lhes a adoção das providências preliminares e encaminhamento às delegacias competentes para o devido processamento.
3. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2000 p. 11, col. 1