Transpõe as dotações orçamentárias que especifica, no valor de R$ 351.252.241,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n° 21.478, de 31 de agosto de 2000, decreta:
Art. 1° Ficam transpostas para o Fundo de Saúde do Distrito Federal e para a Secretaria de Administração as dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 2° Os recursos de que trata o artigo anterior são provenientes das dotações orçamentárias consignadas à Fundação Hospitalar do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999, conforme Anexo IV.
Art. 3° Em função do disposto no artigo 1°, as receitas da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 200, de 18 de outubro de 2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2000 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2000 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção Suplemento de 29/12/2000 p. 19, col. 1