O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e, ainda, de acordo com o Decreto n° 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal, bem como nos termos da Lei nº 7.842, de 30 de Dezembro de 2025 e Decreto Nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026, resolvem:
Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma que se especifica:
DE: UO 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UG 170901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
PARA: UO 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
UG 190201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
I – OBJETO: prestação de serviços de engenharia de natureza continuada, relativos à manutenção preventiva, corretiva, preditiva, eventual e assistência técnica, compreendendo o fornecimento de mão de obra, de todos os materiais de consumo e insumos, de todo o ferramental e equipamentos, bem como quaisquer outros necessários à perfeita operação dos equipamentos e instalações mecânicas dos sistemas de climatização do Hospital Materno Infantil de Brasília, localizado na Av. L2 Sul SGAS Quadra 608 Módulo A - Asa Sul DF - RENOVAÇÃO.
II – DESCENTRALIZAÇÃO: De acordo com a disponibilidade orçamentária e cronograma de desembolso do Fundo de Saúde do Distrito Federal
III – VIGÊNCIA: Até 31/12/2026
IV - PT: 10.302.8202.2396.0020 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DISTRITOFEDERAL
Art. 2º Após a execução completa do recurso descentralizado, a Unidade Gestora Executante deverá prestar contas com base no Art. 8º do Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016 e nos moldes das orientações emitidas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), por meio da Coordenação das Unidades de Controle Interno da Subcontroladoria de Controle Interno (COUCI/SUBCI/CGDF), através do Ofício nº 395/2024 - COUCI/SUBCI/CGDF (159757915), atentando-se para o preenchimento do formulário disponível no SEI sob o nome "Formulário de Descentralização de Créditos".
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal - Substituto
Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2026 p. 7, col. 1