SINJ-DF

DECRETO Nº 39.918, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.393.052,00 (seis milhões, trezentos e noventa e três mil e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00020-00016833/2019-36; 04004-00000001/2019-48; 00094-00002940/2019-13; 055.00031705/2019-70; 00113-000149882/2019-44; 00097-00008698/2019-15; 00015-0000012946/2019-69; 060.00213372/2019-07 e 060.00154117/2019-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.393.052,00 (seis milhões, trezentos e noventa e três mil e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 120, de 28/06/2019, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2019 p. 4, col. 2