SINJ-DF

DECRETO Nº 37.887, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a denúncia do Ajuste SINIEF nº 8/16, de 8 de julho de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com a cláusula décima quinta, inciso IV, do Convênio ICMS 81, de 15 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica denunciado o Ajuste SINIEF nº 8/16, de 8 de julho de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2016.

129º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2016 p. 5, col. 2