Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 257, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
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Dispõe sobre a criação da Coordenação de Implantação, Acompanhamento e Monitoramento do SISAB no âmbito da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do Artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e
Considerando a Portaria GM/MS 1.412, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e a Portaria GM/MS 1.976 de 12 de setembro de 2014, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria GM/MS 1.412;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do SUS;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui, no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
Considerando a necessidade da implantação e acompanhamento sistemático da operacionalização do SISAB, por meio de estratégia definida pela SESDF;
Considerando a necessidade de adotar medidas no campo da saúde que objetivem a melhoria e a modernização do seu sistema de gerenciamento de informações;
Considerando a ampliação da cultura do uso da informação e a gestão do cuidado em saúde ofertado à população;
Considerando o estabelecimento, pelo Ministério da Saúde, de prazo para substituição do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) pelo SISAB até a competência de junho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Coordenação de Implantação, Acompanhamento e Monitoramento do SISAB no âmbito da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º Essa Coordenação será subordinada administrativamente e tecnicamente à Diretoria de Gestão da Atenção Primária à Saúde da Subsecretaria de Atenção Primária a Saúde - DIGAPS/ SAPS/SES-DF;
Art. 2º O Coordenador deverá ser designado pelo(a) Secretário(a) de Saúde por meio de Portaria.
Art. 3º O Coordenador deverá ser servidor efetivo da SES-DF e possuir experiência na área que desempenhará as ações enquanto Coordenador.
Art. 4º O Coordenador deverá dispor de 40 horas de jornada semanal de trabalho para desenvolver as atividades.
Art. 5º A função de Coordenador não será remunerada.
Art. 6º Compete ao Coordenador da Coordenação de Implantação, Acompanhamento e Monitoramento:
I - Manter atualizado diagnóstico da capacidade tecnológica (computadores, impressoras, conectividade à internet, etc..) das unidades básicas de Saúde (UBS);
II - Articular ações de implantação do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica - SISAB junto aos provedores de sistemas de informação para a SES/DF que lidem com dados de interesse da SAPS.
III - Elaborar estratégias de implantação do sistema de informação disponível na SES/DF em todas as unidades de Saúde da Atenção Básica de forma a garantir a disponibilidade de dados para o SISAB;
IV - Monitorar a implantação do SISAB na SES DF;
V - Definir cronograma operacional das atividades de implantação, capacitação dos profissionais e suporte técnico, com a devida pactuação de responsabilidades com a gestão regional;
VI - Estabelecer o fluxo das informações oriundas dos sistemas utilizados na Atenção Primária à Saúde entre a SESDF e o Ministério da Saúde;
VII - Elaborar manual com orientações de exportação dos dados para o SISAB;
VIII - Organizar em conjunto com os provedores dos sistemas de informação utilizados pela Atenção Primária à Saúde a capacitação dos profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) na utilização desses sistemas.
IX - Manter-se atualizado sobre as políticas, diretrizes, normativas e notas técnicas referentes a estratégia de implantação e utilização do e-SUS AB e do SISAB;
X - Articular e participar de reuniões técnico-administrativas com o Ministério da Saúde, Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde/SUTIS, Coordenações Gerais de Saúde/ Diretorias Regionais de Atenção Primária a Saúde e de eventos científicos ou culturais, conforme demanda específica e pertinente.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias.
MARÍLIA COELHO CUNHA
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 30/12/2014, p.18.