SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 257, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.


Dispõe sobre a criação da Coordenação de Implantação, Acompanhamento e Monitoramento do SISAB no âmbito da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do Artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e

Considerando a Portaria GM/MS 1.412, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e a Portaria GM/MS 1.976 de 12 de setembro de 2014, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria GM/MS 1.412;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui, no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

Considerando a necessidade da implantação e acompanhamento sistemático da operacionalização do SISAB, por meio de estratégia definida pela SESDF;

Considerando a necessidade de adotar medidas no campo da saúde que objetivem a melhoria e a modernização do seu sistema de gerenciamento de informações;

Considerando a ampliação da cultura do uso da informação e a gestão do cuidado em saúde ofertado à população;

Considerando o estabelecimento, pelo Ministério da Saúde, de prazo para substituição do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) pelo SISAB até a competência de junho de 2015;

RESOLVE:


Art. 1º Criar a Coordenação de Implantação, Acompanhamento e Monitoramento do SISAB no âmbito da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º Essa Coordenação será subordinada administrativamente e tecnicamente à Diretoria de Gestão da Atenção Primária à Saúde da Subsecretaria de Atenção Primária a Saúde - DIGAPS/ SAPS/SES-DF;


Art. 2º O Coordenador deverá ser designado pelo(a) Secretário(a) de Saúde por meio de Portaria.


Art. 3º O Coordenador deverá ser servidor efetivo da SES-DF e possuir experiência na área que desempenhará as ações enquanto Coordenador.


Art. 4º O Coordenador deverá dispor de 40 horas de jornada semanal de trabalho para desenvolver as atividades.


Art. 5º A função de Coordenador não será remunerada.


Art. 6º Compete ao Coordenador da Coordenação de Implantação, Acompanhamento e Monitoramento:

I - Manter atualizado diagnóstico da capacidade tecnológica (computadores, impressoras, conectividade à internet, etc..) das unidades básicas de Saúde (UBS);

II - Articular ações de implantação do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica - SISAB junto aos provedores de sistemas de informação para a SES/DF que lidem com dados de interesse da SAPS.

III - Elaborar estratégias de implantação do sistema de informação disponível na SES/DF em todas as unidades de Saúde da Atenção Básica de forma a garantir a disponibilidade de dados para o SISAB;

IV - Monitorar a implantação do SISAB na SES DF;

V - Definir cronograma operacional das atividades de implantação, capacitação dos profissionais e suporte técnico, com a devida pactuação de responsabilidades com a gestão regional;

VI - Estabelecer o fluxo das informações oriundas dos sistemas utilizados na Atenção Primária à Saúde entre a SESDF e o Ministério da Saúde;

VII - Elaborar manual com orientações de exportação dos dados para o SISAB;

VIII - Organizar em conjunto com os provedores dos sistemas de informação utilizados pela Atenção Primária à Saúde a capacitação dos profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) na utilização desses sistemas.

IX - Manter-se atualizado sobre as políticas, diretrizes, normativas e notas técnicas referentes a estratégia de implantação e utilização do e-SUS AB e do SISAB;

X - Articular e participar de reuniões técnico-administrativas com o Ministério da Saúde, Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde/SUTIS, Coordenações Gerais de Saúde/ Diretorias Regionais de Atenção Primária a Saúde e de eventos científicos ou culturais, conforme demanda específica e pertinente.


Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias.



MARÍLIA COELHO CUNHA




Este texto não substitui o original publicado no DODF de 30/12/2014, p.18.