SINJ-DF

LEI Nº 6.222, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito Suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 220.184,00 (duzentos e vinte mil, cento e oitenta e quatro reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 3 de agosto de 2017, (LDO/2018) ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, crédito adicional, no valor de R$ 220.184,00 para atender às programações orçamentárias referentes ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Transporte Urbano do Distrito Federal, indicadas no Anexo III e IV;

Art. 2º O crédito suplementar destinado ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Transporte Urbano do Distrito Federal, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constante do Anexo I.

Art. 3º O crédito especial destinado ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2018 p. 1, col. 1