SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 30 DE JULHO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842., de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto n° 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada:

De: UO: 09135 - Administração Regional da Fercal

UG: 190133 - Administração Regional da Fercal

Para: UO: 19101 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

UG: 130103 - Seção de Orçamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

I – OBJETO: Despesas com o quantitativo de combustíveis excedentes aos definidos nas cotas, previstas no Decreto nº 47.091, de 10 de abril de 2025, utilizados pelos veículos oficiais da Administração Regional da Fercal.

II – VIGÊNCIA: data de início: Na data de sua publicação: término: 31/12/2026; e

III - PT: 04.122.8205.8517.0096 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - FERCAL, Fonte: 100, Natureza da Despesa: 3.3.90.39,Valor: R$ 10.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA

Administrador Regional da Fercal

Titular da UG Concedente

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

Titular da UG Executante

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2026 p. 3, col. 2