SINJ-DF

PORTARIA N° l, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000(*)

(revogado pelo(a) Portaria 02 de 26/01/2017)

Manda aplicar o Manual de Sindicância aprovado pela Portaria PMDF n" 250, de 10/05/1999, aos procedimentos apuratórios no âmbito da Casa Militar do GDF.

O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo artigo 41, incisos I, V, XII e XXII, do Decreto n" 20.974, de 26 de janeiro de 2000, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos apuratórios, com vistas a garantir aos litigantes o direito a ampla defesa e ao contraditório insculpidos na Constituição Federal, resolve :

1. Mandar aplicar, no que couber, no âmbito da Casa Militar, o Manual de Sindicância aprovado pela Portaria PMDF n° 250, de 10/05/1999, quando da apuração de fatos e/pu atos que envolvam servidores da Casa Militar do GDF, e que o caso requeira a instauração de Sindicância;

2. Determinar a Divisão de Assuntos Administrativos da Casa Militar, a adoção das medidas pertinentes, sempre que se verifique a necessidade de instauração de Sindicância, devendo para tanto manter atualizada a escala de oficiais que procederão nas apurações, bem como o controle da numeração dos atos de instauração;

3. Após a conclusão das averiguações inerentes a sindicância, o encarregado deverá encaminhar os autos à Divisão Administrativa que, por sua vez, os despachará à Assessoria, com vistas a confecção da solução e demais providências de estilo.

4. Baixar, em anexo, o modelo de Ato de Instauração de Sindicância a ser utilizado nesta Casa Militar;

5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; 6. Revogadas as disposições em contrário.

JORGE CEZAR DE ARAÚJO CALDAS - CORONEL QOPM

Chefe da Casa Militar do GDF

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF n° 197, de 13 de outubro de 2000.

MODELO DE ATO DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA *

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DO GOVERNADOR

CASA MILITAR

SINDICÂNCIA N°________/CM, DE________.

ATO DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA

O___ (posto e nome da autoridade), Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 41, incisos I, V, XII e XXII, do Decreto n° 20.974, de 26 de janeiro de 2000, combinado com a Portaria CM n° 001, de 10 de outubro de 2000, RESOLVE:

Instaurar Sindicância para apurar ___(fatos ou atos), objetos de (indicar procedência e data da informação, ofício, carta, comunicação verbal, etc.) e designar para procedê-la o ____ (posto e nome do oficial nomeado), delegando para esse fim as atribuições policiais que lhe competem.

Brasília-DF, em______ de __________ de 200_.

(Nome, Posto e Cargo da Aut. Instauradora)

* Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF n° 197, de 13 de outubro de 2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 17/10/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2000 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2000 p. 4, col. 2