Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.304.500,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.599, de 28 de setembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto à diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.304.500,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III e IV.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo V e VI.
Art. 3° Em função dos artigos anteriores as receitas do Serviço de Limpeza Urbana, da Fundação Pólo Ecológico de Brasília e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2000 p. 3, col. 2