Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei nº 2.597, de 28 de setembro de 2.000, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem, crédito suplementar no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante no Anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de transferências da União (Transferências Financeiras aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Lei Complementar n° 87/96), nos termos do artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo l.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida conforme Anexo l.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2000
da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2000 p. 3, col. 1