(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 21699 de 13/11/2000)
Altera o Decreto n° 21.289, de 27 de junho de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Onde se lê “liquidante” no § 5° do art. 1°, leia-se “inventariante”.
Art. 2°. Onde se lê “liquidante” no art. 8°, leia-se “inventariante”.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 25/09/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2000 p. 2, col. 1