SINJ-DF

DECRETO Nº 21.528, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 144.537,00 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.589, de 06 de setembro de 2000, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Região Administrativa XI - Cruzeiro e à Região Administrativa XVI - Lago Sul crédito suplementar, no valor de R$ 144.537,00 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo l.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 2000

112° da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2000 p. 1, col. 2