Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.511.500,00 (dezesseis milhões quinhentos e onze mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 2.588, de 06 de setembro de 2.000, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 16.511.500,00 (dezesseis milhões quinhentos e onze mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes no Anexo III.
Art. 2° Os recursos necessários a o atendimento do crédito suplementar decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Fundo de Liquidez do Metrô e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas conforme Anexo l e II.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2000
112 ° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 179, de 18/09/2000.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2000 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2000 p. 70, col. 1