Altera o Decreto nº 1435, de 27 de agosto de 1970, que institui a Medalha do Mérito Alvorada.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1º - O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Compete aos Secretários, ao Procurador-Geral, ao Chefes das Casas Civil e Militar e ao Consultor Jurídico do Distrito Federal indicar ao Conselho os nomes das pessoas a serem agraciadas.
Parágrafo único - Compete também aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal indicarem nomes, na quantidade de membros dos Conselhos das Medalhas dos Méritos a Alvorada e Buriti, respectivamente."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 27 de agosto de 1974
15º de Brasília 86º da República
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 28/08/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 28/08/1974 p. 3, col. 1