Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 2.587, de 06 de setembro de 2000, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto a Companhia Urbanizadora da Nova Capital e ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital ficam acrescidas dos valores constantes do Anexo l.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 2000
112° da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2000 p. 8, col. 2