Concede Declaração de Utilidade Pública em caráter provisório à Associação Assistêncial de Santa Maria - AASM / Creche Gotinha de Luz.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições qbe lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 2.554, de 15 de junho de 2000,no Decreto n° 21.336, de 11 de junho de 2000, e no Parecer nº 200/2000 - 1ª SPR/PRG, contido nos autos do Processo n° 030.005.479/2000, DECRETA:
Art. 1° Fica concedida Declaração de Utilidade Pública em caráter provisório à Associação Assistêncial de Santa Maria - AASM/Creche Gotinha de Luz, sediada à CL 217 - Lote "B" - Área Especial em Santa Maria - Distrito Federal
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 18 de outubro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com Incorreção no original publicado no DODF n.º 177. de 14 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2000 p. 11, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2000 p. 1, col. 1