SINJ-DF

DECRETO N° 21.508, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000,

DECRETA:

Art. 1°. A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XVIII, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:

Gabinete do Secretário

Assessoria

Diretoria de Programação e Controle de Obras

Gerência de Programação

Núcleo de Programação e Análise

Núcleo de Elaboração de Orçamentos de Obras

Gerência de Controle

Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios

Núcleo de Acompanhamento de Contratos e Convênios

Gerência de Fiscalização

Diretoria Apoio Operacional

Gerência Administrativa

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo de Serviços Gerais

ÓRGÃOS VINCULADOS

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

Companhia Energética de Brasília - CEB

Departamento de Estradas e Rodagem - DER

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ

Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília- SALUB

Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete do Secretário

- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

- Preparar e despachar seu expediente pessoal;

- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; e

- Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Assessoria;

- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, técnico-legislativa e de comunicação; e

- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Diretoria de Programação e Controle de Obras

- Coordenar a implantação da política de infra-estrutura e obras do Governo do Distrito Federal;

- Coordenar a elaboração de projetos e a realização de obras e serviços de infra estrutura, inclusive a construção do Metrô, em conformidade com a política aprovada para o setor; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Apoio Operacional

- Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;

- Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria;

- Supervisionar as atividades de informática da Secretaria; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal

- parte relativa a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei e criados os constantes do Anexo II.

Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 5°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de infra-Estrutura e Obras, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2000 p. 9, col. 1