Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000,
Art. 1°. A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XVIII, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:
Diretoria de Programação e Controle de Obras
Núcleo de Programação e Análise
Núcleo de Elaboração de Orçamentos de Obras
Núcleo de Elaboração de Contratos e Convênios
Núcleo de Acompanhamento de Contratos e Convênios
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
Companhia Energética de Brasília - CEB
Departamento de Estradas e Rodagem - DER
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ
Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília- SALUB
Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
- Preparar e despachar seu expediente pessoal;
- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; e
- Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.
- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, técnico-legislativa e de comunicação; e
- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Diretoria de Programação e Controle de Obras
- Coordenar a implantação da política de infra-estrutura e obras do Governo do Distrito Federal;
- Coordenar a elaboração de projetos e a realização de obras e serviços de infra estrutura, inclusive a construção do Metrô, em conformidade com a política aprovada para o setor; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Apoio Operacional
- Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
- Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria;
- Supervisionar as atividades de informática da Secretaria; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal
- parte relativa a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei e criados os constantes do Anexo II.
Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 5°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de infra-Estrutura e Obras, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2000 p. 9, col. 1