Delegada competência ao Secretário de Estado de Saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o constante do Decreto n° 21.478, de 31 de agosto de 2000, decreta:
Art. 1° - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal para praticar, no prazo de cento e oitenta dias, os atos necessários à gestão de pessoal do Quadro Permanente do Distrito Federal lotado ou a ser lotado na Secretaria de Estado de Saúde, decorrentes da fusão da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2° - Ficam convalidados os atos praticados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a partir de 1° de setembro de 2000.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2000 p. 8, col. 1