Transpõe as dotações orçamentárias que especifica, no valor de R$ R$ 5.716.337,00 (cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e sete reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n° 21.411, de 02 de agosto de 2000, decreta:
Art 1° Ficam transpostas para a Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e para a Secretaria de Comunicação Social as dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da transferência das dotações orçamentárias do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, nos termos do art 5°, do Decreto 21.411, de 02 de agosto de 2000, conforme Anexo IV.
Art. 3° Em função deste decreto, a receita do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal fica transferida para o Tesouro, na forma dos Anexos I e II.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 6 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2000 p. 29, col. 1