Transpõe as dotações orçamentárias que especifica, no valor de R$ 915.158.776,00 (novecentos e quinze milhões, cento e cinqüenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n° 21.396, de 31 de julho de 2000, decreta:
Art 1° Ficam transpostas para a Secretaria de Educação e para a Secretaria de Administração as dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.
Art. 2° Os recursos de que trata o artigo anterior são provenientes das dotações orçamentárias consignadas à Fundação Educacional do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 2.514, de 30 de dezembro de 1999, conforme Anexos VI e VII.
Art. 3° Em função do disposto no artigo 1°, as receitas da Fundação Educacional do Distrito Federal e do Tesouro do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos l, II e III.
Art 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 2000
112° da República e 41 ° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF n° 173, de 8 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2000 p. 22, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2000 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção Suplemento de 29/12/2000 p. 12, col. 1