Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O art. 48, § 11, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. ......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
§ 11. O imposto correspondente à diferença de que trata o inciso II do caput deverá ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
ICMS origem = BC x ALQ inter
ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem
Onde:
BC = base de cálculo;
ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Distrito Federal.
..................................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2017.
Art. 3º Fica revogado o art. 34, § 12, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Brasília, 24 de julho de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2017 p. 2, col. 2