SINJ-DF

DECRETO N° 21.480, DE 31 DE AGOSTO DE 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.054.300,00 (quatro milhões, cinqüenta e quatro mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.579, de 18 de agosto de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.054.300,00 (quatro milhões, cinqüenta e quatro mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo IV.

Art. 3° Em função dos artigos anteriores, as receitas da Fundação Pólo Ecológico de Brasília e da Fundação de Apoio á Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 31 de agosto de 2000

112° da República e 41° de Brasilia

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2000 p. 14, col. 1