Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, da Lei n° 5978, de 12 de dezembro e 1973, combinado com o art. 41, item I das Nornas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas peb Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 020633/74.
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito suplmentar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) na seguintes dotação orçamentária:
]3.1.0.0. - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0. - Serviços de Terceiros 700.000,00
Art. 2°- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei nº. 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo:
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0 - Reserva de Cotingência. 700.000,0
Art. 3° - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SEF/2.017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, Programa 01 — Administração, Subprograma 07 — Administração Fiscal e Financeira e será deduzido do Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, Programa 01 — Administração e Subrprograma 08 - Planejamento e Organização.
Art. 4° - O valor deste crédito integrará o 3° Plano Anual de Trabalho.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de agosto de 1974
86°. da República e 15°. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 de 15/08/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 15/08/1974 p. 1, col. 1