Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.430.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 1°, da Lei n° 2.580, de 18 de agosto de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Gabinete do Vice-Govemador crédito suplementar, no valor de R$ 13.430.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2000 p. 8, col. 1