(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Sétima Companhia de Polícia Militar Independente 17ª CPMInd.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48 da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
Art. 1° - Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Sétima Companhia de Polícia Militar Independente - 17ª CPMInd, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2° - A Décima Sétima Companhia de Polícia Militar Independente - 17ª CPMInd, terá suas instalações situadas na EQ 201/202 - Bairro Residencial Oeste - DF 135, Cidade de São Sebastião, Região Administrativa XIV - Distrito Federal.
Art. 3° - A Décima Sétima Companhia de Polícia Militar Independente, com autonomia administrativa, terá as seguintes atribuições:
I - A manutenção da ordem pública;
II - A execução das missões de policiamento ostensivo nas diversas modalidades, dentro da área de sua responsabilidade, atribuídas pelo Comando de Policiamento, de acordo com o Plano de Articulação da Corporação;
III - Cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.
Art. 4° - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 17ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 2000
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 22/08/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2000 p. 2, col. 2