SINJ-DF

DECRETO N° 21.445, DE 18 DE AGOSTO DE 2000

(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)

Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente - 19ª CPMInd.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48 da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Nona Companhia de Policia Militar Independente - 19ª CPMind, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2° - A Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente - 19ª CPMInd, terá suas instalações situadas na Área Especial S/N°, QN 05, Riacho Fundo I - Região Administrativa XVII.

Art. 3º - A Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente, com autonomia administrativa, terá as seguintes atribuições:

I - A manutenção da ordem pública;

II - A execução das missões de policiamento ostensivo nas diversas modalidades, dentro da área da cidade de Riacho Fundo I - RA XVII, atribuídas pelo Comando de Policiamento, de acordo com o Plano de Articulação da. Corporação;

III - Cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.

Art. 4º - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 19ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160 de 21/08/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2000 p. 12, col. 1