SINJ-DF

DECRETO N° 21.443, DE 16 DE AGOSTO DE 2000

Transformação e Criação de vaga nos Quadros Organo-Funcional e de Cargos e Funções da Casa Militar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VIl e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade administrativa referente ao Quadro Orgânico da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - Fica transformada a vaga de Tenente-Coronel ou Major QOPM, Chefe da Divisão Administrativa da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, constante nos Anexos I e II do Decreto n° 20.798, de 16 de novembro de 1999, para Coronel ou Tenente-Coronel QOPM.

Art. 2° - Ficam criadas na Estrutura da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, na Assessoria para Assuntos de Segurança Pública, a vaga de Assessor Militar Especial Adjunto, função de Coronel ou Tenente-Coronel QOPM; e 02 (duas) vagas de Assessor Militar Auxiliar, função de Capitão ou Tenente QOPMA/QOPME.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2000 p. 2, col. 2