SINJ-DF

DECRETO Nº 332, DE 24 DE JUIHO DE 1964

Revoga o Decreto nº 288, de 7 de abril de 1964.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e

Considerando que a integração dos escritórios rergionais da Novacap na estrutura administrativa desta Prefeitura, determinada pelo Decreto número 288, de 7 de abril de 1964, ainda não foi efetivada;

Considerando que a promoção dessa transferência demandaria providências complementares, oneorosas para esta Prefeitura;

Considerando que os efeitos da medida não são de molde s justificar no momento, tais encargos, decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 288 de 7 de abril de 1964.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1964.

Plínio Contanhede

Prefeito

Edilson Borda Santos

Secretário Geral de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 146, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1964 p. 6808, col. 1